Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Modelo do
Decreto-lei 58, de 1937
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Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
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