Art. 3º - A mudança de numeração, a construção, a reconstrução, a demolição, a adjudicação, o desmembramento, a alteração do nome por casamento ou desquite serão obrigatoriamente averbados nas transcrições dos imóveis a que se referirem, mediante prova, a crédito do oficial do registo de imóveis.
DECRETO-LEI 58/1937
Decreto-lei 58, de 1937
Decreto-lei 58, de 1937
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