EMENDA CONSTITUCIONA 103/2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

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Art. 2º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76.

§ 4º - A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social." (NR)