EMENDA CONSTITUCIONA 103/2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

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Art. 30 - A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no § 9º do art. 195 da Constituição Federa l não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a instituídas antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.