Art. 31 - O disposto no § 11 do art. 195 da Constituição Federal não se aplica aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, sendo vedadas a reabertura ou a prorrogação de prazo para adesão.
EMENDA CONSTITUCIONA 103/2019
Emenda Constitucional 103, de 2019
Emenda Constitucional 103, de 2019
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