EMENDA CONSTITUCIONA 103/2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

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Art. 7º - O disposto no § 15 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a complementações de aposentadorias e pensões concedidas até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.