EMENDA CONSTITUCIONA 103/2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

Emenda Constitucional 103, de 2019

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Art. 6º - O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.