EMENDA CONSTITUCIONA 19/1998

Emenda Constitucional 19, de 1998

Emenda Constitucional 19, de 1998

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Art. 29 - Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título.