Art. 33 - Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.
EMENDA CONSTITUCIONA 19/1998
Emenda Constitucional 19, de 1998
Emenda Constitucional 19, de 1998
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