Art. 34 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Brasília, 4 de junho de 1998 Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 19, de 1998
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Art. 34 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Brasília, 4 de junho de 1998 Mesa da Câmara dos Deputados:
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