Art. 30 - O projeto de lei complementar a que se refere o será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta Emenda.
EMENDA CONSTITUCIONA 19/1998
Emenda Constitucional 19, de 1998
Emenda Constitucional 19, de 1998
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