EMENDA CONSTITUCIONA 19/1998

Emenda Constitucional 19, de 1998

Emenda Constitucional 19, de 1998

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Art. 4º - O caput do art. 38 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: