Art. 12 - O Minist?rio da Economia e o Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica prestar?o, at? 31 de dezembro de 2020, o apoio t?cnico e administrativo necess?rio para o funcionamento e a opera??o do Coaf.
(Revogado)
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Art. 12 - O Minist?rio da Economia e o Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica prestar?o, at? 31 de dezembro de 2020, o apoio t?cnico e administrativo necess?rio para o funcionamento e a opera??o do Coaf.
(Revogado)