LEI 13974/2020

Lei 13.974, de 2020

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Art. 9? Constituem D?vida Ativa do Banco Central do Brasil os cr?ditos decorrentes da atua??o do Coaf inscritos a partir de 20 de agosto de 2019.

? 1? Continuam integrando a D?vida Ativa da Uni?o as multas pecuni?rias e seus acr?scimos legais relativos ? a??o fiscalizadora do Coaf nela inscritos at? 19 de agosto de 2019.

? 2? Compete aos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil o exerc?cio das atribui??es previstas no , em rela??o ao Coaf.