Art. 5? A organiza??o e o funcionamento do Coaf, inclu?das a sua estrutura e as compet?ncias e as atribui??es no ?mbito da Presid?ncia, do Plen?rio e do Quadro T?cnico, ser?o definidos em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
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