LEI 13974/2020

Lei 13.974, de 2020

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Art. 3? Compete ao Coaf, em todo o territ?rio nacional, sem preju?zo das atribui??es estabelecidas na legisla??o em vigor:

I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira para a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro;

I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira; e

I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira para a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro;

II - promover a interlocu??o institucional com ?rg?os e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conex?o com suas atividades.