Art. 3? Compete ao Coaf, em todo o territ?rio nacional, sem preju?zo das atribui??es estabelecidas na legisla??o em vigor:
I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira para a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro;
I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira; e
I - produzir e gerir informa??es de intelig?ncia financeira para a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro;
II - promover a interlocu??o institucional com ?rg?os e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conex?o com suas atividades.