Art. 4? A estrutura organizacional do Coaf compreende:
I - Presid?ncia;
II - Plen?rio; e
III - Quadro T?cnico.
? 1? O Plen?rio ? composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputa??o ilibada e reconhecidos conhecimentos em mat?ria de preven??o e combate ? lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes ?rg?os e entidades:
I - Banco Central do Brasil;
II - Comiss?o de Valores Mobili?rios;
III - Superintend?ncia de Seguros Privados;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - Ag?ncia Brasileira de Intelig?ncia;
VII - Minist?rio das Rela??es Exteriores;
VIII - Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica;
IX - Pol?cia Federal;
X - Superintend?ncia Nacional de Previd?ncia Complementar;
XI - Controladoria-Geral da Uni?o;
XII - Advocacia-Geral da Uni?o.
? 2? Compete ao Plen?rio, sem preju?zo de outras atribui??es previstas no Regimento Interno do Coaf:
I - decidir sobre as orienta??es e as diretrizes estrat?gicas de atua??o propostas pelo Presidente do Coaf;
II - decidir sobre infra??es e aplicar as penalidades administrativas previstas no , em rela??o a pessoas f?sicas e pessoas jur?dicas abrangidas pelo disposto no , para as quais n?o exista ?rg?o pr?prio fiscalizador ou regulador;
III - convidar especialistas em mat?ria correlacionada ? atua??o do Coaf, oriundos de ?rg?os e entidades p?blicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfei?oamento de seus processos de gest?o e inova??o tecnol?gica, observada pelo convidado a preserva??o do sigilo de informa??es de car?ter reservado ?s quais tenha acesso.
? 3? A participa??o dos membros do Plen?rio em suas sess?es deliberativas ser? considerada presta??o de servi?o p?blico relevante n?o remunerado.
? 4? O Quadro T?cnico compreende o Gabinete da Presid?ncia, a Secretaria-Executiva e as Diretorias Especializadas definidas no Regimento Interno do Coaf.
? 5? Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.
? 5?
Compete ao Ministro de Estado da Fazenda escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.
? 5? Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.
? 6? Compete ao Presidente do Coaf escolher e nomear, observadas as exig?ncias de qualifica??o profissional e forma??o acad?mica previstas em ato do Poder Executivo:
I - o Secret?rio-Executivo e os titulares das Diretorias Especializadas referidas no ? 4? deste artigo;
II - os servidores, os militares e os empregados p?blicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados;
III - os ocupantes de cargos em comiss?o e fun??es de confian?a.