LEI 13974/2020

Lei 13.974, de 2020

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Art. 4? A estrutura organizacional do Coaf compreende:

I - Presid?ncia;

II - Plen?rio; e

III - Quadro T?cnico.

? 1? O Plen?rio ? composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputa??o ilibada e reconhecidos conhecimentos em mat?ria de preven??o e combate ? lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes ?rg?os e entidades:

I - Banco Central do Brasil;

II - Comiss?o de Valores Mobili?rios;

III - Superintend?ncia de Seguros Privados;

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

VI - Ag?ncia Brasileira de Intelig?ncia;

VII - Minist?rio das Rela??es Exteriores;

VIII - Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica;

IX - Pol?cia Federal;

X - Superintend?ncia Nacional de Previd?ncia Complementar;

XI - Controladoria-Geral da Uni?o;

XII - Advocacia-Geral da Uni?o.

? 2? Compete ao Plen?rio, sem preju?zo de outras atribui??es previstas no Regimento Interno do Coaf:

I - decidir sobre as orienta??es e as diretrizes estrat?gicas de atua??o propostas pelo Presidente do Coaf;

II - decidir sobre infra??es e aplicar as penalidades administrativas previstas no , em rela??o a pessoas f?sicas e pessoas jur?dicas abrangidas pelo disposto no , para as quais n?o exista ?rg?o pr?prio fiscalizador ou regulador;

III - convidar especialistas em mat?ria correlacionada ? atua??o do Coaf, oriundos de ?rg?os e entidades p?blicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfei?oamento de seus processos de gest?o e inova??o tecnol?gica, observada pelo convidado a preserva??o do sigilo de informa??es de car?ter reservado ?s quais tenha acesso.

? 3? A participa??o dos membros do Plen?rio em suas sess?es deliberativas ser? considerada presta??o de servi?o p?blico relevante n?o remunerado.

? 4? O Quadro T?cnico compreende o Gabinete da Presid?ncia, a Secretaria-Executiva e as Diretorias Especializadas definidas no Regimento Interno do Coaf.

? 5? Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.

? 5?

Compete ao Ministro de Estado da Fazenda escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.

? 5? Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plen?rio.

? 6? Compete ao Presidente do Coaf escolher e nomear, observadas as exig?ncias de qualifica??o profissional e forma??o acad?mica previstas em ato do Poder Executivo:

I - o Secret?rio-Executivo e os titulares das Diretorias Especializadas referidas no ? 4? deste artigo;

II - os servidores, os militares e os empregados p?blicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados;

III - os ocupantes de cargos em comiss?o e fun??es de confian?a.