LEI 9504/1997

Lei das Eleições

Lei 9.504, de1997

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Art. 99 - As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

§ 1º - O direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o art. 8o da Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998, mantido também, a esse efeito, o entendimento de que:

I – (Vetado);

II – a compensação fiscal consiste na apuração do valor correspondente a 0,8 (oito décimos) do resultado da multiplicação de 100% (cem por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo, respectivamente, das inserções e das transmissões em bloco, pelo preço do espaço comercializável comprovadamente vigente, assim considerado aquele divulgado pelas emissoras de rádio e televisão por intermédio de tabela pública de preços de veiculação de publicidade, atendidas as disposições regulamentares e as condições de que trata o § 2º-A;

III – o valor apurado na forma do inciso II poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal (art. 2o da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), bem como da base de cálculo do lucro presumido. 

§ 2º - (Vetado);

§ 2º-A. A aplicação das tabelas públicas de preços de veiculação de publicidade, para fins de compensação fiscal, deverá atender ao seguinte:

I – deverá ser apurada mensalmente a variação percentual entre a soma dos preços efetivamente praticados, assim considerados os valores devidos às emissoras de rádio e televisão pelas veiculações comerciais locais, e o correspondente a 0,8 (oito décimos) da soma dos respectivos preços constantes da tabela pública de veiculação de publicidade;

II – a variação percentual apurada no inciso I deverá ser deduzida dos preços constantes da tabela pública a que se refere o inciso II do § 1º.

§ 3º - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso II do § 1º será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Art. 100 - A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único.  Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do  art. 15 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 

Art. 100-A - A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato:

I - em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;

II - nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil).

§ 1º - As contratações observarão ainda os seguintes limites nas candidaturas aos cargos a:

I - Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores;

II - Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput;

III - Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa;

IV - Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais;

V - Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput;

VI - Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Estaduais.

§ 2º - Nos cálculos previstos nos incisos I e II do caput e no § 1º, a fração será desprezada, se inferior a 0,5 (meio), e igualada a 1 (um), se igual ou superior.

§ 3º - A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.

§ 4º - (Revogado)

§ 5º - O descumprimento dos limites previstos nesta Lei sujeitará o candidato às penas previstas no art. 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

§ 6º - São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.

Art. 101 - (Vetado).

Art. 102 - O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 145..........................................................................

Parágrafo único................................................................

IX - os policiais militares em serviço."

Art. 103 - O art. 19, caput, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

.................................................................................."

Art. 104 - O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 44.................................................................

...........................................................................

§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

Art. 105 - Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

§ 1º - O Tribunal Superior Eleitoral publicará o código orçamentário para o recolhimento das multas eleitorais ao Fundo Partidário, mediante documento de arrecadação correspondente.

§ 2º - Havendo substituição da UFIR por outro índice oficial, o Tribunal Superior Eleitoral procederá à alteração dos valores estabelecidos nesta Lei pelo novo índice.

§ 3º - Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

Art. 105-A - Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 106 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 107 - RRevogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Outro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997

Anexo

Sigla e nº do Partido/série

Recebemos de

Endereço:

Mun. CEP

CPF ou CGC nº

a quantia de R$

correspondente a UFIR

Data / /

Nome do Responsável

CPF nº

nome do partido

Recibo Eleitoral

U.F. |R$ |

Município | UFIR |

Valor por extenso

em moeda corrente

doação para campanha eleitoral das eleições municipais

Data / /

(Assinatura do responsável)

Nome do Resp.

CPF Nº

 

Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial

FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 (Modelo 1)

Nome:________________________________________________________________Nº ________________

Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________

Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________

Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________

Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________

Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________

Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________

Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA

Nome:_______________________________________________________________Nº _________________

Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: _____________

Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________

Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________

LOCAL __________________DATA_____/_____/_____

________________________________ ______________________________

ASSINATURA                                           ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

a) - DADOS DO CANDIDATO

1 - Nome - informar o nome completo do candidato;

2 - - informar o número atribuído ao candidato para concorrer às eleições;

3 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do candidato no Cadastro de Pessoas Físicas;

4 - N º da Identidade - informar o número da carteira de identidade do candidato;

5 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade;

6 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do candidato;

7 - Telefone - informar o número do telefone residencial do candidato, inclusive DDD;

8 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do candidato;

9 - Telefone - informar o número do telefone comercial do candidato, inclusive DDD;

10 - Partido Político - informar o nome do partido político pelo qual concorre às eleições;

11 - Comitê Financeiro - informar o nome do comitê financeiro ao qual está vinculado o candidato;

12 - Eleição - informar a eleição para a qual o candidato concorre (cargo eletivo);

13 - Circunscrição - informar a circunscrição à qual está jurisdicionado o Comitê;

14 - Conta Bancária Nº - informar o número da conta-corrente da campanha, caso tenha sido aberta pelo Candidato;

15 - Banco - se o campo anterior foi preenchido, informar o banco onde abriu a conta-corrente;

16 - Agência - informar a agência bancária onde foi aberta a conta-corrente;

17 - Limite de Gastos em REAL - informar, em REAL, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido;

b) DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA

1 - Nome - informar o nome do Responsável indicado pelo candidato para administrar os recursos de sua campanha;

2 - Nº do CPF - informar o número do documento de identificação do Responsável no Cadastro de Pessoas Físicas;

3 - Nº da Identidade - informar o número da carteira de identidade do Responsável;

4 - Órgão Expedidor - informar o órgão expedidor da Carteira de Identidade;

5 - Endereço Residencial - informar o endereço residencial completo do Responsável;

6 - Telefone - informar o número do telefone residencial, inclusive DDD;

7 - Endereço Comercial - informar o endereço comercial completo do Responsável;

8 - Telefone - informar o número do telefone comercial, inclusive DDD;

9 - indicar local e data do preenchimento;

10 - assinaturas do Candidato e do Responsável pela Administração Financeira da Campanha.

DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS RECEBIDOS

(Modelo 2)

Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê Financeiro/Candidato___________________

Eleição:___________________________________________UF/MUNICÍPIO__________

DATANUMERAÇÃOQUANTIDADERECEBIDOS DE
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

LOCAL ______________________DATA_____/_____/_____

____________________________ _________________________

ASSINATURA                                  ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional do partido político, Direção Estadual, Comitê Financeiro ou Candidato;

2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;

4 - DATA - informar a data em que os Recibos Eleitorais foram recebidos, no formato dia, mês e ano;

5 - NUMERAÇÃO - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais Recebidos;

6 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Recebidos;

7 - RECEBIDOS DE - informar o nome do Órgão repassador dos Recibos;

8 - indicar local e data do preenchimento;

9 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS

 (Modelo 3)

Direção Nacional do Partido/Estadual/Comitê/

Candidato ____________________________

Eleição _________________________________________UF/MUNICÍPIO ____________

DATANÚMERO
DOS RECIBOS
ESPÉCIE DO RECURSODOADOR/
CONTRIBUINTE
CGC/CPFVALORES 
     UFIRR$
       
       
       
       
       
       
TOTAL/TRANSPORTAR  

LOCAL ________________________DATA_____/_____/_____

ASSINATURA ______________________ASSINATURA________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - Direção Nacional do Partido/Comitê Financeiro/Candidato - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do partido político, Comitê ou Candidato;

2 - Eleição - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;

4 - DATA - informar a data em que a doação/contribuição foi recebida, no formato dia, mês e ano;

5 - NÚMERO DOS RECIBOS - informar a numeração e série dos Recibos Eleitorais entregues aos doadores/contribuintes;

6 - ESPÉCIE DO RECURSO - informar o tipo de recurso recebido, se em moeda corrente ou estimável em dinheiro;

7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato;

8 - CGC/CPF - informar o número do CGC ou do CPF do doador/contribuinte, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física;

9 - VALORES

9-a - UFIR - informar o valor das arrecadações em UFIR, dividindo o valor em R$ pelo valor da UFIR do mês da doação em moeda corrente;

9-b - R$ - informar o valor da doação em moeda corrente;

10 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em UFIR e R$ dos valores arrecadados;

11 - indicar local e data do preenchimento;

12 - assinatura dos responsáveis.

RELAÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS

(Modelo 4)

Direção Nacional/Estadual do Partido/Comitê/

Candidato ____________________________

Eleição ____________________________________________UF/MUNICÍPIO _________

DATA DO RECEBIMENTOIDENTIFICAÇÃO EMITENTE/DOADORIDENTIFICAÇÃO DO CHEQUEVALORES
 NOMECGC/CPFDATA DA EMISSÃONº BCONº AG.Nº CHEQUER$
        
        
        
        
        
TOTAL/TRANSPORTAR 

LOCAL __________________________ DATA _____/_____/_____

ASSINATURA ______________________________ ASSINATURA _________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO/CANDIDATO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político, Comitê ou Candidato;

2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

3 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;

4 - DATA DO RECEBIMENTO - informar a data em que os cheques foram recebidos, no formato dia, mês e ano;

5 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/DOADOR

5-a - NOME - informar o nome do emitente do cheque;

5-b - CGC/CPF - informar o número do CGC ou CPF do emitente do cheque, conforme seja pessoa jurídica ou pessoa física;

6 - IDENTIFICAÇÃO DO CHEQUE

6-a - DATA DA EMISSÃO - informar a data em que o cheque foi emitido pelo doador, no formato dia, mês e ano;

6-b - Nº DO BANCO - informar o número do Banco sacado;

6-c - Nº DA AGÊNCIA - informar o número da Agência;

6-d - Nº DO CHEQUE - informar o número do cheque;

7 - VALORES - R$ - informar o valor dos cheques em moeda corrente;

8 - TOTAL/TRANSPORTAR - informar o total em R$ dos Cheques recebidos.

9 - indicar local e data do preenchimento;

10 - assinatura dos responsáveis.

MODELO 5

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS

PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO:
ELEIÇÃO:UF/MUNICÍPIO
TÍTULO DA CONTATOTAL -R$
1 - RECEITAS 
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 
Recursos Próprios 
Recursos de Pessoas Físicas 
Recursos de Pessoas Jurídicas 
Transferências Financeiras Recebidas 
FUNDO PARTIDÁRIO 
Cotas Recebidas 
RECEITAS FINANCEIRAS 
Variações Monetárias Ativas 
Rendas de Aplicações 
OUTRAS RECEITAS 
Vendas de Bens de Uso 
 F.PARTIDÁRIOO. RECURSOSTOTAL - R$
2 - DESPESAS   
Despesas com Pessoal   
Encargos Sociais   
Impostos   
Aluguéis   
Despesas de Viagens   
Honorários Profissionais   
Locações de Bens Móveis   
Despesas Postais   
Materiais de Expediente   
Despesas com Veículos   
Propagandas e Publicidade   
Serviços Prestados por Terceiros   
Cachês de Artistas ou Animadores   
Materiais Impressos   
Lanches e Refeições   
Energia Elétrica   
Despesas de Manutenção e Reparo   
Montagem de Palanques e Equipamentos   
Despesas com Pesquisas ou Testes Eleitorais   
Despesas de Eventos Promocionais   
Despesas Financeiras   
Produção Audiovisuais   
Outras Despesas   
3 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS EFETUADAS   
4- IMOBILIZAÇÕES - TOTAL   
Bens Móveis   
Bens Imóveis   
SALDO (+1-2-3-4=5) TOTAL   
Saldo em Caixa   
Saldo em Banco   
Banco (...)   

Obs.: As Obrigações a Pagar deverão ser deduzidas dos saldos financeiros (caixa e banco), sendo demonstradas mediante Demonstração de Obrigações a Pagar (Modelo 11) devidamente assinada pelo Tesoureiro.

FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO

 (MODELO 6)

Partido:___________________________________________________________________

Direção/Comitê Financeiro/Candidato:__________________Único? Sim:______Não :____

Eleição:__________________________________________ UF/Município:_____________

Número da Conta Bancária:_____________Banco:_____________Agência _____________

Endereço: _________________________________________________________________

NOME DOS MEMBROSFUNÇÕES
  
  
  
  
  
  
  
  
  

LOCAL ______________________________DATA_____/_____/_____

________________________________ ______________________________

ASSINATURA                                               ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;

2 - DIREÇÃO/COMITÊ/CANDIDATO - informar se é da Direção Nacional/Estadual/ Comitê Financeiro ou Candidato;

2-a - ÚNICO? SIM? NÃO? - marcar um X no campo correspondente, conforme se trate, no caso de Comitê Estadual/Municipal, de Comitê Único do Partido para as eleições de toda a circunscrição ou de Comitê específico para determinada eleição;

3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

4 - UF/MUNICÍPIO - informar a Unidade da Federação e Município;

5 - CONTA BANCÁRIA - informar o número da conta-corrente do Comitê Financeiro;

6 - BANCO - informar o banco onde foi aberta a conta-corrente do Comitê;

7 - AGÊNCIA - informar a agência bancária;

8 - NOMES DOS MEMBROS - informar o nome completo dos membros do Comitê Financeiro;

9 - FUNÇÕES - informar as funções (tipo de responsabilidade) por eles exercidas, na mesma ordem da citação dos nomes;

10 - indicar local e data do preenchimento;

11 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS

(Modelo 7)

Nome do Partido: ____________________________________________________________

Direção/Comitê Financeiro/Candidato:____________________________________________

ELEIÇÃO

CANDIDATOLIMITE EM R$
NOMENÚMERO 
   
   
   
   
   
   
   
TOTAL / TRANSPORTAR 

LOCAL ________________ DATA _____/____/_____

_________________________ ________________________

ASSINATURA                                ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;

2 - COMITÊ FINANCEIRO/DIREÇÃO/CANDIDATO - informar o nome: se da direção Nacional/Estadual, do Comitê e Candidato que está apresentando a Demonstração;

3 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

4 - CANDIDATO

4-a - NOME - informar o nome completo do Candidato;

4-b - NÚMERO - informar o número atribuído ao candidato, com o qual concorre à eleição;

5 - LIMITE EM R$ - informar o valor em Real do limite de gastos atribuído ao Candidato, pelo partido;

6 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL;

7 - indicar o local e a data do preenchimento;

8 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO DOS RECIBOS ELEITORAIS DISTRIBUÍDOS

(Modelo 8)

Direção Nacional/Estadual/Comitê Financeiro:____________________________________

Eleição:___________________________________________________________________

DATANUMERAÇÃOQUANTIDADEDISTRIBUÍDO A
    
    
    
    
    
    
    

LOCAL _____________________________________ DATA _____/_____/_____

___________________________________ _________________________________

ASSINATURA                                             ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO/COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem está apresentando a Demonstração: se Direção Nacional/Estadual do Partido Político ou Comitê Financeiro;

2 - ELEIÇÃO - informar a eleição de que se trata (cargo eletivo);

3 - DATA - informar a data da entrega dos Recibos Eleitorais, no formato dia, mês e ano;

4 - NUMERAÇÃO - informar a numeração dos Recibos Eleitorais Distribuídos, inclusive com a sua série;

5 - QUANTIDADE - informar a quantidade de Recibos Eleitorais Distribuídos, separados por valor de face;

6 - DISTRIBUÍDO A - informar o nome da Direção (Nacional/Estadual) ou do Comitê ou Candidato que recebeu os Recibos Eleitorais;

7 - indicar local e data do preenchimento;

8 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

 (Modelo 9)

Direção Nacional/Estadual do Partido / Comitê Financeiro:____________________________

DATANOME DO PARTIDO/COMITÊ/CANDIDATO
BENEFICIÁRIO
VALORES
R$
   
   
   
   
   
   
   
   
   
TOTAL / TRANSPORTAR 

LOCAL ________________ DATA _____/____/_____

_________________________ ________________________

ASSINATURA                               ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - DIREÇÃO NACIONAL/ESTADUAL DO PARTIDO / COMITÊ FINANCEIRO - informar o nome de quem realizou as transferências: se Direção Nacional/Estadual do Partido ou Comitê Financeiro, inclusive no caso de coligações;

2 - DATA - informar a data em que ocorreu a transferência financeira, no formato dia, mês e ano;

3 - NOME DO PARTIDO / COMITÊ / CANDIDATO -informar o nome do Partido (Direção Nacional/Estadual) do Comitê ou do Candidato beneficiário da transferência dos recursos, inclusive no caso de coligações;

4 - VALORES - R$ - informar o valor das transferências em moeda corrente;

5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total e em R$ das transferências efetuadas;

6 - indicar local e data do preenchimento;

7 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA

 

 (Modelo 10)

Nome do Partido:___________________________________________________________

Direção Nacional:___________________________________________________________

COMITÊS
FINANCEIROS VINCULADOS
VALORES R$
 ARRECADADOSAPLICADOSSALDOS
    
    
    
    
    
    
    
TOTAIS/TRANSPORTAR   

LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____

__________________________________ ________________________________

ASSINATURA                                                ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - NOME DO PARTIDO - informar o nome do partido político;

2 - COMITÊS FINANCEIROS VINCULADOS - informar o nome da Direção Estadual ou Comitês Estadual ou Municipal vinculados à Campanha para Prefeito;

3 - VALORES/R$

3 -a - ARRECADADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores arrecadados para cada Comitê;

3 -b - APLICADOS - informar o total, em moeda corrente, dos valores aplicados para cada comitê;

3 -c - SALDOS - informar os saldos financeiros apresentados, de cada Comitê.

4 - TOTAIS/TRANSPORTAR - informar os totais dos recursos arrecadados, aplicados e dos respectivos saldos, representando o movimento financeiro de toda a campanha para Prefeito;

5 - indicar o local e data do preenchimento;

6 - assinatura dos responsáveis.

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO LIMITE DE GASTOS

(Modelo 11)

Direção Nacional do Partido Político:___________________________________________

CIRCUNSCRIÇÃOVALORES EM R$
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TOTAL/TRANSPORTAR 

LOCAL ___________________________ DATA _____/_____/_____

_____________________________ ________________________________

ASSINATURA                                     ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1 - DIREÇÃO NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO - informar o nome do partido político;

2 - Nº - informar o número com o qual o Partido Político concorreu às eleições;

3 - CIRCUNSCRIÇÃO - informar a circunscrição em relação à qual foi estabelecido o limite de gastos;

4 - VALORES REAL - informar o valor em REAL do limite de gastos atribuído pelo Partido, para cada circunscrição;

5 - TOTAL / TRANSPORTAR - informar o total em REAL;

6 - indicar local e data do preenchimento;

7 - assinaturas dos responsáveis.