Art. 21 - O DPA compreende:
Divisão de Treinamento;
Serviço de Promoção Agropecuária;
Divisão de Cooperativismo e Organização Rural;
Serviço de Revenda de Material Agropecuário;
Serviço de Produção de Sementes e Mudas.
Lei Delegada 9, de 1962
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Art. 21 - O DPA compreende:
Divisão de Treinamento;
Serviço de Promoção Agropecuária;
Divisão de Cooperativismo e Organização Rural;
Serviço de Revenda de Material Agropecuário;
Serviço de Produção de Sementes e Mudas.