Art. 41 - Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acôrdo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.
LEI DELEGADA 9/1962
Lei Delegada 9, de 1962
Lei Delegada 9, de 1962
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