Art. 25 - O DDIA compreende:
Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);
Serviço de Padronização e Classificação (SPC);
Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).
Lei Delegada 9, de 1962
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Art. 25 - O DDIA compreende:
Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);
Serviço de Padronização e Classificação (SPC);
Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).