➛ PARTE GERAL: arts. 1º a 135
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➛ Livro Único: arts. 1º a 135
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➛ Título I - Da aplicação da lei penal militar: arts. 1º a 28
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➛ Título II - Do crime: arts. 29 a 47
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➛ Título III - Da imputabilidade penal: arts. 48 a 52
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➛ Título IV - Do concurso de agentes: arts. 53 e 54
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➛ Título V - Das penas: arts. 55 a 109
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➛ Capitulo I - Das penas principais: arts. 55 a 68
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➛ Capítulo II - Da aplicação da pena: arts. 69 a 83
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➛ Capítulo III - Da suspensão condicional da pena: arts. 84 a 88
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➛ Capítulo IV - Do livramento condicional: arts. 89 a 97
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➛ Capítulo V - Das penas acessórias: arts. 98 a 108
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➛ Capítulo VI - Dos efeitos da condenação: art. 109
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➛ Título VI - Das medidas de segurança: arts. 110 a 120
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➛ Título VII - Da ação penal: arts. 121 e 122
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➛ Título VIII - Da extinção da punibilidade: arts. 123 a 135
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➛ PARTE ESPECIAL: arts. 136 a 410
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➛ Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ: arts. 136 a 354
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➛ Título I - Dos crimes contra a segurança externa do país: arts. 136 A 148
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➛ Título II - Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar: arts. 149 A 182
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➛ Capítulo I - Do motim e da revolta: arts. 149 a 153
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➛ Capítulo II - Da aliciação e do incitamento: arts. 154 a 156
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➛ Capítulo III - Da violência contra superior ou militar de serviço: arts. 157 a 159
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➛ Capítulo IV - Do desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda: arts. 160 a 162
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➛ Capítulo V - Da insubordinação: arts. 163 a 166
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➛ Capítulo VI - Da usurpação e do excesso ou abuso de autoridade: arts. 167 a 176
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➛ Capítulo VII - Da resistência: art. 177
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➛ Capítulo VIII - Da fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos: arts. 178 a 182
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➛ Título III - Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar: arts. 183 a 204
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➛ Capítulo I - Da insubmissão: arts. 183 a 186
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➛ Capítulo II - Da deserção: arts. 187 a 194
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➛ Capítulo III - Do abandono de posto e de outros crimes em serviço: arts. 195 a 203
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➛ Capítulo IV - Do exercício de comércio: art. 204
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➛ Título IV - Dos crimes contra a pessoa: arts. 205 a 239
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➛ Capítulo I - Do homicídio: arts. 205 a 207
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➛ Capítulo II - Do genocídio: art. 208
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➛ Capítulo III - Da lesão corporal e da rixa: arts. 209 a 211
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➛ Capítulo IV - Da periclitação da vida ou da saúde: arts. 212 e 213
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➛ Capítulo V - Dos crimes contra a honra: arts. 214 a 221
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➛ Capítulo VI - Dos crimes contra a liberdade: arts. 222 a 231
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➛ Seção I - Dos crimes contra a liberdade individual: arts. 222 a 225
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➛ Seção II - Do crime contra a inviolabilidade do domicílio: art. 226
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➛ Seção III - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação: art. 227
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➛ Seção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular: arts. 228 a 231
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➛ Capítulo VII - Dos crimes sexuais: arts. 232 a 237
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➛ Capítulo VIII - Do ultraje público ao pudor: arts. 238 e 239
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➛ Título V - Dos crimes contra o patrimônio: arts. 240 A 267
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➛ Capítulo I - Do furto: arts. 240 e 241
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➛ Capítulo II - Do roubo e da extorsão: arts. 242 a 247
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➛ Capítulo III - Da apropriação indébita: arts. 248 a 250
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➛ Capítulo IV - Do estelionato e outras fraudes: arts. 251 a 253
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➛ Capítulo V - Da receptação: arts. 254 a 256
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➛ Capítulo VI - Da usurpação: arts. 257 e 258
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➛ Capítulo VII - Do dano: arts. 259 a 266
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➛ Capítulo VIII - Da usura: art. 267
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➛ Título VI - Dos crimes contra a incolumidade pública: arts. 268 a 297
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➛ Capítulo I - Dos crimes de perigo comum: arts. 268 a 281
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➛ Capítulo II - Dos crimes contra os meios de transporte e de comunicação: arts. 282 a 289
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➛ Capítulo III - Dos crimes contra a saúde: arts. 290 a 297
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➛ Título VII - Dos crimes contra a administração militar: arts. 298 a 339
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➛ Capítulo I - Do desacato e da desobediência: arts. 298 a 302
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➛ Capítulo II - Do peculato: arts. 303 e 304
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➛ Capítulo III - Da concussão; excesso de exação e desvio: arts. 305 a 307
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➛ Capítulo IV - Da corrupção: arts. 308 a 310
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➛ Capítulo V - Da falsidade: arts. 311 a 318
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➛ Capítulo VI - Dos crimes contra o dever funcional: arts. 319 a 334
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➛ Capítulo VII - Dos crimes praticados por particular contra a administração militar: arts. 335 a 339
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➛ Título VIII - Dos crimes contra a administração da justiça militar: arts. 340 a 354
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➛ Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA: arts. 355 a 408
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➛ Título I - Do favorecimento ao inimigo: arts. 355 a 397
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➛ Capítulo I - Da traição: arts. 355 a 361
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➛ Capítulo II - Da traição imprópria: art. 362
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➛ Capítulo III - Da cobardia: arts. 363 a 365
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➛ Capítulo IV - Da espionagem: arts. 366 e 367
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➛ Capítulo V - Do motim e da revolta: arts. 368 e 369
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➛ Capítulo VI - Do incitamento: arts. 370 e 371
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➛ Capítulo VII - Da inobservância do dever militar: arts. 372 a 382
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➛ Capítulo VIII - Do dano: arts. 383 a 385
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➛ Capítulo IX - Dos crimes contra a incolumidade pública: art. 386
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➛ Capítulo X - Da insubordinação e da violência: arts. 387 a 389
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➛ Capítulo XI - Do abandono de posto: art. 390
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➛ Capítulo XII - Da deserção e da falta de apresentação: arts. 391 a 393
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➛ Capítulo XIII - Da libertação, da evasão e do amotinamento de prisioneiros: arts. 394 a 396
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➛ Capítulo XIV - Do favorecimento culposo ao inimigo: art. 397
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➛ Título II - Da hostilidade e da ordem arbitrária: arts. 398 e 399
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➛ Título III - Dos crimes contra a pessoa: arts. 400 a 403
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➛ Capítulo I - Do homicídio: art. 400
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➛ Capítulo II - Do genocídio: arts. 401 e 402
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➛ Capítulo III - Da lesão corporal: art. 403
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➛ Título IV - Dos crimes contra o patrimônio: arts. 404 a 406
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➛ Título V - Do rapto e da violência carnal: arts. 407 e 408
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➛ Disposições Finais: arts. 409 e 410
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