ELEMENTA ESSENTIALIA COMMUNIA DELICTI
Os elementos essenciais comuns do delito.
Expressões e verbetes em latim usados no Direito, organizados de A a Z.
1143 verbetes encontrados.
Os elementos essenciais comuns do delito.
Atribuição ao fato, pelo juiz, de definição jurídica diversa da oferecida na queixa ou denúncia.
Atribuição ao fato, pelo juiz, de definição jurídica diversa da oferecida na queixa ou denúncia.
Ao mesmo tempo.
Na página anterior.
Data como acima.
Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
Contra terceiros.
Logo, em consequência.
O Direito vem em socorro dos que erram, não dos que enganam.
Errar é humano. Desculpa que se apresenta a fim de atenuar um erro ou engano.
O erro de cálculo não faz direito.
O erro comum faz o direito.
Erro de fato.
O erro exclui o consentimento.
O erro de fato não prejudica os homens nos danos, porém o erro não aproveita nem às mulheres nas coisas vantajosas.
Aquele que recai sobre a identidade do objeto principal da relação jurídica negocial. Como exemplo, um indivíduo que acredita estar comprando uma motocicleta, mas na realidade adquire um bicicleta.
Prática de ato em que a ofensa ou violação de direito de outrem advém de negligência na escolha da pessoa dependente do responsável pelo dano.
Erro no julgar.
O mesmo que erro quanto ao objeto.