OBTER DICTUM
Exposição de natureza doutrinária feita pelo juiz ao proferir seu voto.
Expressões e verbetes em latim usados no Direito, organizados de A a Z.
1143 verbetes encontrados.
Exposição de natureza doutrinária feita pelo juiz ao proferir seu voto.
Elementos circunstanciais que estimulam, facilitam ou favorecem a prática da infração penal. Assim, o ambiente de local em que se ingerem bebidas alcoólicas, pela exaltação de ânimos resultantes, enseja, como c...
Motivos que inspiram o legislador na elaboração da lei, embora devam ser auscultados, não constituem elementos decisivos para a interpretação.
Singular de offendicula. Veja o verbete relacionado.
Omitidos. Emprega-se na transcrição quanto a trechos que deixaram de contar do original.
Pelo consenso de todos; com aprovação unânime.
O ônus de provar. O ônus da prova incumbe ao autor.
Por força ou por efeito do Direito.
Por força, por efeito da lei, em virtude da lei.
Por força da sentença.
É o mesmo que communis opinio.
1) Opinião a respeito de delito. 2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.
Convicção de ser do verdadeiro dono da coisa. Difere de animus.
Convicção jurídica. Conhecimento.
Elemento psicológico do costume, ou seja, a convicção de que seja obrigatório para disciplinar uma relação jurídica.
É o mesmo que communis opinio.
1) Opinião a respeito de delito. 2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.
Opinião dos doutores. Entendimento de juristas consagrados. Não constitui fonte do Direito Penal, entretanto é elemento de grande importância na interpretação da lei.
Convicção de ser do verdadeiro dono da coisa. Difere de animus domini.
Convicção jurídica. Conhecimento.