Art. 47 - São eleitores os Vereadores às Câmaras Municipais e, em cada Município, dez cidadãos eleitos por sufrágio direto no mesmo ato da eleição da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Cada Estado constituirá uma Circunscrição Eleitoral.
Constituição de 1937
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Art. 47 - São eleitores os Vereadores às Câmaras Municipais e, em cada Município, dez cidadãos eleitos por sufrágio direto no mesmo ato da eleição da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Cada Estado constituirá uma Circunscrição Eleitoral.