Art. 88 - O - Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança, que lhe subscrevem os atos.
Parágrafo único - Só o brasileiro nato, maior de vinte e cinco anos, poderá ser Ministro de Estado.
Constituição de 1937
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Art. 88 - O - Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança, que lhe subscrevem os atos.
Parágrafo único - Só o brasileiro nato, maior de vinte e cinco anos, poderá ser Ministro de Estado.