Art. 54 - Terá inicio no Conselho Federal a discussão e votação dos projetos de lei sobre:
a) tratados e convenções internacionais;
b) comércio internacional e interestadual;
c) regime de portos e navegação de cabotagem.
Constituição de 1937
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Art. 54 - Terá inicio no Conselho Federal a discussão e votação dos projetos de lei sobre:
a) tratados e convenções internacionais;
b) comércio internacional e interestadual;
c) regime de portos e navegação de cabotagem.