Art. 90 - São órgãos do Poder Judiciário:
a) o Supremo Tribunal Federal;
b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
c) os Juízes e Tribunais militares.
Constituição de 1937
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Art. 90 - São órgãos do Poder Judiciário:
a) o Supremo Tribunal Federal;
b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
c) os Juízes e Tribunais militares.