Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.".
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Decreto 22.626, de 1933
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Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.".
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.