DECRETO 7943/2013

Decreto 7.943, de 2013

Decreto 7.943, de 2013

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Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se trabalhador rural empregado a pessoa física prestadora de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.