Art. 5º-D Compete ao Comitê-Executivo:
I - elaborar plano de trabalho para a execução das ações da PNATRE;
II - coordenar e supervisionar a execução das ações da PNATRE;
III - coordenar e supervisionar a execução do plano de trabalho a que se refere o inciso I;
IV - elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE e encaminhá-lo à Comissão; e
V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.