DECRETO 7943/2013

Decreto 7.943, de 2013

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Art. 5º-E A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo.

§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no .