DECRETO 7943/2013

Decreto 7.943, de 2013

Decreto 7.943, de 2013

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 5º-C A Comissão terá um Comitê-Executivo, composto pelos representantes da Comissão, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda; e

III - Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O Coordenador do Comitê-Executivo poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas ao tema, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.