Art. 9º - Compete ao Comitê-Executivo da CNATRE:
(Revogado)
I - elaborar plano de trabalho para execução de ações da PNATRE;
(Revogado)
II - coordenar e supervisionar a execução de ações da PNATRE;
(Revogado)
III - coordenar e supervisionar o a execução do plano de trabalho;
(Revogado)
IV - elaborar relatório de atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE, e encaminhá-lo à CNATRE; e (Revogado)
V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.
(Revogado)