DECRETO 7943/2013

Decreto 7.943, de 2013

Decreto 7.943, de 2013

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Art. 9º - Compete ao Comitê-Executivo da CNATRE:

(Revogado)

I - elaborar plano de trabalho para execução de ações da PNATRE;

(Revogado)

II - coordenar e supervisionar a execução de ações da PNATRE;

(Revogado)

III - coordenar e supervisionar o a execução do plano de trabalho;

(Revogado)

IV - elaborar relatório de atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE, e encaminhá-lo à CNATRE; e (Revogado)

V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.

(Revogado)