Art. 8º - A CNATRE terá um Comitê-Executivo, integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
(Revogado)
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
(Revogado)
II - Ministério da Educação;
(Revogado)
III - Ministério da Previdência Social; e (Revogado)
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
(Revogado)