DECRETO 7943/2013

Decreto 7.943, de 2013

Decreto 7.943, de 2013

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Art. 8º - A CNATRE terá um Comitê-Executivo, integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

(Revogado)

I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

(Revogado)

II - Ministério da Educação;

(Revogado)

III - Ministério da Previdência Social; e (Revogado)

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

(Revogado)