DECRETO 8136/2013

Decreto 8.136, de 2013

Decreto 8.136, de 2013

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Art. 12 - São requisitos para adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sinapir:

I - instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil; e

II - instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa.

Parágrafo único. Os Municípios poderão satisfazer as condições previstas nos incisos I e II do caput por meio de consórcios públicos, nos termos do art.26.

Seção II Das Condições para a Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no Sinapir