DECRETO 8136/2013

Decreto 8.136, de 2013

Decreto 8.136, de 2013

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Art. 23 - O mecanismo de financiamento do Sinapir, em âmbito federal, compreende recursos oriundos:

I - do orçamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

II - das ações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual direcionadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;

III - de doações voluntárias de particulares, de empresas privadas e de organizações não governamentais;

IV - de doações voluntárias de fundos nacionais e internacionais; e

V - de doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.