Art. 9º - As conferências devem ser realizadas a cada quatro anos, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, ouvido o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
DECRETO 8136/2013
Decreto 8.136, de 2013
Decreto 8.136, de 2013
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