Art. 17 - A sociedade civil participará do Sistema por meio dos conselhos voltados para a promoção da igualdade racial em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal e das conferências de Promoção da Igualdade Racial.
DECRETO 8136/2013
Decreto 8.136, de 2013
Decreto 8.136, de 2013
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