Art. 3º - São fundamentos legais do Sinapir:
I - que institui o Estatuto da Igualdade Racial, em cujo
Título III (Capítulos I, e ) foi instituído o Sinapir;
II - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967, ratificada pela República Federativa do Brasil em 27 de março de 1968 e promulgada pelo
III - Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo e
IV - Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, aprovado pelo