DECRETO 8154/2013

Decreto 8.154, de 2013

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Art. 11 - Aplicam-se aos membros referidos no art. 10 as disposições do - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, respeitada a dignidade humana e assegurada a promoção e a defesa dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e das vítimas de tortura.