Art. 26 - O Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil, instituído pelo será mantido até a designação dos membros do CNPCT.
(Revogado)
Decreto 8.154, de 2013
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Art. 26 - O Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil, instituído pelo será mantido até a designação dos membros do CNPCT.
(Revogado)