DECRETO 8154/2013

Decreto 8.154, de 2013

Decreto 8.154, de 2013

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Art. 14.

Caberá à Polícia Federal e à Policia Rodoviária Federal assegurar o apoio necessário à atuação do MNPCT, por meio de acordo a ser firmado com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.