DECRETO 8154/2013

Decreto 8.154, de 2013

Decreto 8.154, de 2013

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Art. 2º - O SNPCT tem por finalidade fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade.

Parágrafo único. A coordenação do SNPCT será exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único. A coordenação do SNPCT será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.