Art. 9º - O CNPCT se reunirá em caráter ordinário bimestralmente
Parágrafo único. As reuniões do CNPCT serão abertas, respeitados os limites estabelecidos na quanto à divulgação de informações.
Decreto 8.154, de 2013
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Parágrafo único. As reuniões do CNPCT serão abertas, respeitados os limites estabelecidos na quanto à divulgação de informações.