Art. 1º - OO Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.
DECRETO 9306/2018
Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve
Decreto 9.306, de 2018
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