Art. 9º-A A Conferência Nacional de Juventude será coordenada pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, e o seu regulamento será elaborado com a participação da sociedade civil.
DECRETO 9306/2018
Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve
Decreto 9.306, de 2018
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