Art. 16 - As transferências voluntárias de recursos públicos federais, no âmbito da dotação orçamentária da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, para apoio à promoção das políticas públicas de juventude, priorizarão os entes federativos que aderirem ao Sinajuve.
DECRETO 9306/2018
Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve
Decreto 9.306, de 2018
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