DECRETO 9306/2018

Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve

Decreto 9.306, de 2018

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Art. 6º - São instrumentos para a implementação do Sinajuve:

I - o Plano Nacional de Juventude;

II - a Plataforma virtual interativa;

III - o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude; e

IV - o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.