DECRETO 9306/2018

Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve

Decreto 9.306, de 2018

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Art. 12 - A Plataforma virtual interativa é um instrumento de tecnologia da informação, e tem por objetivos:

I - a promoção da participação dos jovens no Sinajuve, por meio da internet;

II - a mobilização social dos jovens; e

III - a produção e a divulgação de conhecimento sobre a juventude na internet.